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CYCLISONE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/08/2008 por GIVAUDAN SA, processo nº 829913580, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829913580
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/08/2008
Data da concessão13/12/2011
Vigência até13/12/2021
TitularGIVAUDAN SA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS QUÍMICOS PARA USO INDUSTRIAL, MATÉRIAS PRIMAS (QUÍMICAS) PARA A FABRICAÇÃO DE AROMAS QUÍMICOS PARA USO NA INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS; PREPARAÇÕES QUÍMICAS PARA USO NA FABRICAÇÃO DE FRAGRÂNCIAS, DE INGREDIENTES PARA FRAGRÂNCIAS E DE COMPOSTOS PARA FRAGRÂNCIAS; PRODUTOS QUÍMICOS PARA USO NA FORMULAÇÃO DE FRAGRÂNCIAS; PRODUTOS QUÍMICOS PARA USO NA FABRICAÇÃO DE PERFUMES E DE PRODUTOS PERFUMADOS; PRODUTOS QUÍMICOS PARA USO NA FABRICAÇÃO DE PREPARAÇÕES COSMÉTICAS E DE TOALETE; PRODUTOS QUÍMICOS PARA USO NA FABRICAÇÃO DE PREPARAÇÕES PURIFICADORAS DE AR E DE DESODORIZANTES; FRAGRÂNCIAS QUÍMICAS PARA USO NA FABRICAÇÃO DE PREPARAÇÕES PARA O CUIDADO BUCAL; FRAGRÂNCIAS QUÍMICAS PARA A IMPREGNAÇÃO DE TECIDOS; FRAGRÂNCIAS QUÍMICAS PARA USO NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA DOMÉSTICOS, DE DESODORIZANTES E DE DESINFETANTES; PRODUTOS QUÍMICOS PARA NEUTRALIZAR ODORES.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 13/12/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2136
  3. 01/11/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2130
  4. 13/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1984

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