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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/09/2008 por SS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA, processo nº 829894438, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829894438
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/2008
Data da concessão14/02/2012
Vigência até14/02/2022
TitularSS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA
CNPJ/CPF do titular07.278.350/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS DE PERFUMARIA, DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR, COSMÉTICOS, ÓLEOS ARIMÁTICOS, DENTIFRICIOS,ÁGUA DE COLÓNIA, DESODORANTES, BATONS, COLORANTES, COTONESTES, ESMALTES PARA UNHAS, LENÇOSPERFUMADOS, LÁPIS PAR AUSO COSMÉTICO, PRODUTOS PARA MAQUIAGEM, SABONETES, PRODUTOS DE TOALETE, XAMPUS,LAQUE, LEITE DE LIMPEZA PARA TOALETE, TINTURAS PARA OS CABELOS, PRODUTOS PARA LIMPEZA, LOÇOES, FILTROSSOLARES, DEPETALARIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829894438 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2701
  2. 08/11/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120133502 (13/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BAYONNE COSMETICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.<br /> código IPAS532 · RPI 2392
  3. 10/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100343187 (25/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>SS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA. RETIFICAÇÃO DA RPI 2232 DE 15/10/2013, TENDO EM VISTA ERRO NOS DADOS CADASTRAIS.<br /> código IPAS270 · RPI 2366
  4. 15/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100343175 (25/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>SS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2232
  5. 15/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100343187 (25/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>SS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2232
  6. 18/12/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120133502 (visualizar no Portal INPI), de 13/08/2012 código 511 · RPI 2189
  7. 14/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2145
  8. 27/09/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SS INDUSTRIAL S/A. (SEDE ALTERADA) código 235 · RPI 2125
  9. 20/09/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 230 · RPI 2124
  10. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  11. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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