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KOKÓ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/2008 por KOR ARTIGOS PARA ARTES CÊNICAS E DECORAÇÕES LTDA ME, processo nº 829892214, nas classes 28. Registro em vigor até 04/01/2031.

Número do processo829892214
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2031
TitularKOR ARTIGOS PARA ARTES CÊNICAS E DECORAÇÕES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular01.039.917/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

BRINQUEDOS; BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS; JOGOS E BRINQUEDOS EDUCATIVOS; JOGOS; JOGOS DE CARTAS; JOGOS DE TABULEIRO; BONECAS; CARRINHOS; BOLAS FANTOCHES; MARIONETES; CALEIDOSCÓPIO; CONFETE; MASCARA DE BRINQUEDO; MÁSCARA DE TEATRO; MÁSCARA DE FANTASIA; OBJETOS PARA FESTAS; ARTIGOS PARA TRUQUES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829892214 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200426196 (28/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KOR ARTIGOS PARA ARTES CENICAS E DECORAÇOES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2611
  2. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  3. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  4. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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