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LE MANJUE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/09/2008 por BUBU NUTRI CAFÉ EIRELI, processo nº 829891722, nas classes 43. Registro em vigor até 04/01/2031.

Número do processo829891722
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/09/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2031
TitularBUBU NUTRI CAFÉ EIRELI
CNPJ/CPF do titular33.631.002/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE RESTAURANTE, BAR E BUFFET.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220492452 (03/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BUBU NUTRI CAFÉ EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Emílio Duque Bugs<br /><b>Cedente: </b>LE MANJUE INVESITIMENTOS E PARICIPAÇÕES LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BUBU NUTRI CAFÉ EIRELI<br/> código IPAS270 · RPI 2725
  2. 03/01/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220492452 (03/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BUBU NUTRI CAFÉ EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Emílio Duque Bugs<br /><b>Detalhes do despacho:</b>2)REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ASSINADO À MÃO OU COM AS ASSINATURAS CERTIFICADAS POR UMA DAS AUTORIDADES CERTIFICADORAS ACEITAS PELO INPI, NOS MOLDES DA LEI Nº 14.603, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL NO ATO DO EXAME VISUALIZAR O PAINEL DE ASSINATURAS PARA IDENTIFICAR SE A CERTIFICAÇÃO FOI HOMOLOGADA POR AUTORIDADE CREDENCIADA.<br /> código IPAS267 · RPI 2713
  3. 09/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210000563 (04/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LE MANJUE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Emílio Duque Bugs<br /> código IPAS270 · RPI 2614
  4. 20/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18150007710 (10/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Caue Moura Peres Pomelli<br /><b>Cessionário: </b>LE MANJUE INVESITIMENTOS E PARICIPAÇÕES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2463
  5. 26/12/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18150007710 (10/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>LE MANJUE INVESITIMENTOS E PARICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Caue Moura Peres Pomelli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA E APRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TAMBÉM DEVIDAMENTE PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2451
  6. 26/09/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18150007710 (10/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>LE MANJUE INVESITIMENTOS E PARICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Caue Moura Peres Pomelli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROVE O QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO O SR.FLÁVIO BRUNO LOPES FATTORI, TEM PODERES ISOLADAMENTE PARA ALIENAR A MARCA, REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA E APRESENTE CONTRATO OU ESTATUTO SOCIAL, COMPROVANDO TER OBJETO COMPATÍVEL COM OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELA CEDENTE.<br /> código IPAS267 · RPI 2438
  7. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  8. 19/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2076
  9. 07/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1970