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NIKKEY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2008 por NIKKEY CONTROLE DE PRAGAS E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA - EPP, processo nº 829891005, nas classes 37. Registro em vigor até 27/02/2028.

Número do processo829891005
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/09/2008
Data da concessão27/02/2018
Vigência até27/02/2028
TitularNIKKEY CONTROLE DE PRAGAS E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular01.811.362/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

DEDETIZAÇÃO, DESINFECÇÃO, DESRATIZAÇÃO, EXTERMÍNIO DE ANIMAIS NOCIVOS (EXCETO AGRICULTURA);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829891005 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2460
  2. 23/01/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810100381474 (15/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>NIKKEY CONTROLE DE PRAGAS E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016<br /> código IPAS237 · RPI 2455
  3. 19/09/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810100381474 (15/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>NIKKEY CONTROLE DE PRAGAS E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?ABSOLUTO NA QUALIDADE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2437
  4. 12/04/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2101
  5. 26/10/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 2077
  6. 07/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1970

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Classificação figurativa (Viena)