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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 21/07/2008 por HEAD TECHNOLOGY GMBH, processo nº 829889299, nas classes 28. Registro em vigor até 21/06/2031.

Número do processo829889299
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/07/2008
Data da concessão21/06/2011
Vigência até21/06/2031
TitularHEAD TECHNOLOGY GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AT

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

RAQUETES DE TÊNIS, SQUASH, RAQUETEBOL, BADMINTON E TACOS DE GOLFE, CONJUNTOS PARA BADMINTON, ESTOJOS E BOLSAS PARA RAQUETES, CORDAS, FITAS ADERENTES PARA PUNHO DE RAQUETES, LUVAS DE RAQUETEBOL E DE GOLFE, BOLSAS DE GOLFE, BOLAS, PETECAS, PATINS, BOLSAS PARA PATINS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829889299 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200208611 (24/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HEAD TECHNOLOGY GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2584
  2. 21/06/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2111
  3. 31/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2108
  4. 28/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1973

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