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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 21/07/2008 por SONY MOBILE COMMUNICATIONS AB, processo nº 829888705, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829888705
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/07/2008
Data da concessão21/08/2012
Vigência até21/08/2022
TitularSONY MOBILE COMMUNICATIONS AB
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · SE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ACESSÓRIOS PARA TELEFONES MÓVEIS OU CELULARES COMO FONES DE OUVIDO ("HEADSETS") ACESSÓRIOS PARA TELEFONES MÓVEIS OU CELULARES COMO DISPOSITIVOS DE VIVA-VOZ ("HANDS-FREE") PARA USO COM TELEFONES; ACESSÓRIOS PARA TELEFONES MÓVEIS OU CELULARES COMO CARREGADORES; ACESSÓRIOS PARA TELEFONES MÓVEIS OU CELULARES COMO BATERIAS; ACESSÓRIOS PARA TELEFONES MÓVEIS OU CELULARES COMO ESTOJOS; ACESSÓRIOS PARA TELEFONES MÓVEIS OU CELULARES COMO CAPAS; ACESSÓRIOS PARA TELEFONES MÓVEIS OU CELULARES COMO SUPORTES; ACESSÓRIOS PARA TELEFONES MÓVEIS OU CELULARES COMO ESTAÇÕES DE APOIO/SUPORTE; ACESSÓRIOS PARA TELEFONES MÓVEIS OU CELULARES COMO CABOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829888705 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2726
  2. 20/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120101245 (29/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SONY MOBILE COMMUNICATIONS AB<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2337
  3. 21/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2172
  4. 12/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2162
  5. 18/05/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 2054
  6. 28/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1973

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