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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/07/2008 por MOURA E OLIVEIRA TRANSPORTADORA TURISTICA DE SUPERFICIE LTDA, processo nº 829878360, nas classes 39. Registro em vigor até 28/09/2030.

Número do processo829878360
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/07/2008
Data da concessão28/09/2010
Vigência até28/09/2030
TitularMOURA E OLIVEIRA TRANSPORTADORA TURISTICA DE SUPERFICIE LTDA
CNPJ/CPF do titular07.191.795/0001-01
UF · PaísAC · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, REGULAR, INTERMUNICIPAL METROPOLITANO, TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS EM GERAL, MUNICIPAL, INTERESTADUAL, INTERNACIONAL, INTERMUNICIPAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829878360 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190444497 (27/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MOURA E OLIVEIRA TRANSPORTADORA TURÍSTICA DE SUPERFÍCIE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Taynan Santos Pereira<br /> código IPAS270 · RPI 2556
  2. 28/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2073
  3. 08/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2070
  4. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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