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SYSFLOR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2008 por SYSFLOR - CERTIFICAÇÕES DE MANEJO E PRODUTOS FLORESTAIS LTDA - EPP, processo nº 829877037, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829877037
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/07/2008
Data da concessão26/04/2011
Vigência até26/04/2021
TitularSYSFLOR - CERTIFICAÇÕES DE MANEJO E PRODUTOS FLORESTAIS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular09.206.315/0001-64
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE TESTE, ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA FINS DE CERTIFICAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829877037 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 26/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2103
  3. 08/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2092
  4. 21/09/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE REIVINDICADA E REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, UMA VEZ QUE "CONSULTORIA EM FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO" ESTÁ NA NCL(9) 44 E "SERVIÇOS DE TESTE, ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA FINS DE CERTIFICAÇÃO" FICA NA NCL(9) 42. CUMPRA NA NCL(9). código 090 · RPI 2072
  5. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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Classificação figurativa (Viena)