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DUPLIK

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2008 por DUPLIK COMERCIO DE PRODUTOS GRAFICOS LTDA ME, processo nº 829866760, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829866760
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/2008
Data da concessão21/12/2010
Vigência até21/12/2020
TitularDUPLIK COMERCIO DE PRODUTOS GRAFICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular03.763.994/0001-96
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PUBLICIDADE EXTERNA (LETREIROS OUTDOORS), PUBLICIDADE POR QUALQUER MEIO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829866760 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 05/03/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810110390879 (20/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>DUPLIK COMERCIO DE PRODUTOS GRAFICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O CADASTRO JÁ SE ENCONTRAR ATUALIZADO CONFORME SOLICITADO NA PETIÇÃO.<br /> código IPAS416 · RPI 2252
  3. 21/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2085
  4. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  5. 07/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1970

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)