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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2008 por BRENDIS DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA., processo nº 829866337, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829866337
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/2008
Data da concessão01/11/2011
Vigência até01/11/2021
TitularBRENDIS DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular63.977.821/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BOLACHA, BISCOITO, PÃO DE MEL, FARINHA, GLUTEN, TORRADAS, MEL, PRÓPOLIS, BANANADA, BARRA DE CEREAIS, CHÁ, RAPADURA, DOCES (CONFEITOS), AÇUCAR, GENGIBRE, ARROZ, AVEIA, SOJA, SAL, MILHO PARA PIPOCA, CEREAIS, MACARRÃO, CHOCOLATE, ADOÇANTES, PIZZAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829866337 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/09/2018 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2490
  2. 12/06/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180030000 (02/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2475
  3. 27/02/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180030000 (02/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2460
  4. 20/06/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170118801 (26/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Masterfoods Brasil Alimentos Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2424
  5. 23/05/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120060344 (25/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS532 · RPI 2420
  6. 10/01/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160286642 (19/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2401
  7. 13/12/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160001214 (29/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Interposto protesto judicial interruptivo do prazo quinquenal para propositura de ação de nulidade. 25ª VF/RJ n.º 0157150-16.2016.4.02.5101 INPI n.º 52400.190432/2016-60.<br /> código IPAS462 · RPI 2397
  8. 02/10/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120060344 (visualizar no Portal INPI), de 25/04/2012 código 511 · RPI 2178
  9. 01/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2130
  10. 23/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2120
  11. 02/06/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080163123 (visualizar no Portal INPI), de 04/12/2008 código 009 · RPI 2004
  12. 07/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1970

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Classificação figurativa (Viena)