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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 16/09/2008 por HAIMA INVESTMENT GROUP CO., LTD., processo nº 829865551, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829865551
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/09/2008
Data da concessão12/07/2011
Vigência até12/07/2021
TitularHAIMA INVESTMENT GROUP CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Supervisão de trabalhos de construção civil; Construção; Instalação,manutenção e reparo de máquinas; Manutenção e reparo de automóveis;Manutenção e repâro de aeronaves; Instalação e reparo de aparelhosesportívos e de entretenimento; Serviços de pulverização; Estofamento demóveis; Construção naval; Desinfecção; Lavagem de carros; Lubrificação deveículos; Polimento de veículo; Tratamento antioxídante para veículos;Postos de gasolina (Serviços de -); Recauchutagem de pneus.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829865551 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2667
  2. 12/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2114
  3. 31/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2108
  4. 07/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1970

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Classificação figurativa (Viena)