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HORTMAX

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2008 por HORTMAX COMERCIO DE SEMENTES LTDA, processo nº 829856790, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo829856790
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/09/2008
Data da concessão17/01/2012
Vigência até17/01/2022
TitularHORTMAX COMERCIO DE SEMENTES LTDA
CNPJ/CPF do titular07.070.672/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO COMERCIAL, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE SEMENTES, ADUBOS, FERTILIZANTES, DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, MATERIAIS PARA UTILIZAÇÃO NA AGRICULTURA E FERRAGENS.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120112765 (16/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>ADUBOS ARAGUAIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame da presente petição tendo em vista publicação da decisão judicial transitada em julgado na RPI 2530, de 02/07/2019, que tornou nulo o registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2533
  2. 23/07/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120112630 (16/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>ADUBOS ARAGUAIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame da presente petição tendo em vista publicação da decisão judicial transitada em julgado na RPI 2530, de 02/07/2019, que tornou nulo o registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2533
  3. 02/07/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301130000334 (20/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 0104755-86.2012.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ Processo INPI n° 52400.001042/2013-81trânsito em julgado de sentença que julgou procedente o pedido do autor para declarar a nulidade do registro de marca.<br /> código IPAS639 · RPI 2530
  4. 20/12/2016 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850120112765 (16/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ADUBOS ARAGUAIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL QUE ENVOLVE O PRESENTE REGISTRO E TRAMITA NA 25A.VF/RJ, PROC. Nº 0104755-86.2012.4.02.5101 INPI Nº 1042/2013.<br /> código IPAS499 · RPI 2398
  5. 20/12/2016 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850120112630 (16/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ADUBOS ARAGUAIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ DA DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL QUE ENVOLVE O PRESENTE REGISTRO E TRAMITA NA VIGÉSIMA QUINTA VF/RJ SOB O N° 0104755-86.2012.4.02.5101 INPI Nº 1042/2013<br /> código IPAS499 · RPI 2398
  6. 25/10/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120112173 (16/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO HORTMIX COMÉRCIO IMP E EXP LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALGO ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /> código IPAS532 · RPI 2390
  7. 01/10/2013 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301130000334 (20/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferida a antecipação da tutela requerida e julgado procedente o pedido do autor, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu o registro nº829856790, referente à marca HORTMAX, de titularidade da empresa ré, além de condená-la a abster-se de usar a referida marca, na sua forma nominativa ou mista, quer em sua forma isolada, quer acompanhada de outro elemento nominativo ou figurativo, ou qualquer outra que colida com a marca HORTIMAX, em suas atividades, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais), a partir do trânsito em julgado desta sentença.<br /> código IPAS462 · RPI 2230
  8. 05/02/2013 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE REGISTRO DE MARCA - VIGÉSIMA QUINTA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO/RJ.Nº 0104755-86.2012.4.02.5101INPI Nº 52400.001042/2013 – 81 código 569 · RPI 2196
  9. 18/12/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120112173 (visualizar no Portal INPI), de 16/07/2012 - Pet.Eletrônica: 850120112630 (visualizar no Portal INPI), de 16/07/2012 - Pet.Eletrônica: 850120112765 (visualizar no Portal INPI), de 16/07/2012 código 511 · RPI 2189
  10. 17/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2141
  11. 29/11/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INC. XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 819286400.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “COMERCIAL” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (9) 35 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2134
  12. 19/05/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080159653 (visualizar no Portal INPI), de 21/11/2008 - Pet.Eletrônica: 810080160107 (visualizar no Portal INPI), de 24/11/2008 código 009 · RPI 2002
  13. 23/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1968

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