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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 01/09/2008 por COMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO, processo nº 829852000, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829852000
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
CNPJ/CPF do titular10.213.035/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

PRODUTOS LÁCTEOS; BEBIDAS LÁCTEAS DE BAIXAS CALORIAS; BEBIDAS LÁCTEAS CREMOSAS; IOGURTE; COM POLPAS DE FRUTA, BEBIDAS LÁCTEAS AROMATIZADAS; IOGURTES NATURAIS E BATIDOS; LEITES CONDENSADOS; LEITES ESPECIAIS; QUEIJO PETIT SUISSE; REQUEIJÃO; SOBREMESAS LÁCTEAS; MANTEIGA; CREME DE CHANTILLY; CREME DE LEITE; PROTEÍNAS DO LEITE PARA CONSUMO HUMANO; SORO DE LEITE; LEITE EM PÓ; LEITE FERMENTADO COM LACTOBACILOS VIVOS; SUCOS DE LEITE; SUCOS COM LEITE; SUCOS COM LEITE FERMENTADO; VITAMINAS À BASE DE LEITE; SUCOS COM IOGURTES; BEBIDA À BASE DE LEITE; BEBIDAS LÁCTEAS ONDE LEITE PREDONIMA; COMPOTAS, BATATA FRITA; CALDOS EM PÓ; PURÊ DE TOMATE; GELÉIAS DE FRUTA CITRICA; POLPA DE FRUTA; FRUTAS E VERDURAS COZIDAS; PURÊ DE BATATA: MOLHOS LÁCTEOS, LEGUMES E VERDURAS EM CONSERVA; GELÉIAS CÍTRICAS; GELÉIAS PARA USO ALIMENTAR; (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2119
  2. 22/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ÍTEM “SAL” POR NÃO PERTENCER À CLASSE REIVINDICADA E INSERIDA A EXPRESSÃO “TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (9) 29. código 351 · RPI 2098
  3. 19/10/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS código 235 · RPI 2076
  4. 26/05/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080159554 (visualizar no Portal INPI), de 21/11/2008 código 009 · RPI 2003
  5. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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Classificação figurativa (Viena)