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COMCAR COMERCIO DE CARROS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2008 por COMCAR COMERCIO DE CARROS LTDA, processo nº 829831754, nas classes 35. Registro em vigor até 08/09/2030.

Número do processo829831754
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/05/2008
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2030
TitularCOMCAR COMERCIO DE CARROS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.677.982/0001-62
UF · PaísCE · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da expressão "COMÉRCIO DE CARROS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS NOVOS E USADOS; MOTOCICLETAS E MOTONETAS NOVAS E USADAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829831754 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200258264 (04/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMCAR COMÉRCIO DE CARROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MONTENEGRO & BARREIRA AGÊNCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA -ME<br /> código IPAS270 · RPI 2590
  2. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  3. 10/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2066
  4. 23/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1968

Classificação figurativa (Viena)