® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

COOPEF

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/2008 por COOPERATIVCA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS MINERADORAS DO MUNICÍPIO DE TAPIRA LTDA, processo nº 829826491, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829826491
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/08/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularCOOPERATIVCA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS MINERADORAS DO MUNICÍPIO DE TAPIRA LTDA
CNPJ/CPF do titular20.027.942/0001-70
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE CRÉDITO MÚTUO, ANÁLISE FINANCEIRA; AVALIAÇÃO FINANCEIRA [SEGUROS, BANCOS, IMÓVEIS]; BANCÁRIOS <SERVIÇOS-); CAPITAL (INVESTIMENTOS DE-) [FINANÇAS]; COBRANÇA (SERVIÇOS DE-); COFRES BANCÁRIOS (SERVIÇOS DE DEPÓSITO EM-); CONSULTORIA EM SEGUROS; CONSULTORIA FINANCEIRA; CONSULTORIA FISCAL [VALORAÇÃO]; CORRETAGEM DE VALORES; DESCONTO DE TÍTULOS; EMPRÉSTIMOS A PRAZO; EMPRÉSTIMOS [FINANÇAS>; FINANCIAMENTO DE LEASING FUNDOS (TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS [FINANÇAS] FUNDOS MUTUOS; GARANTIAS[FIANÇAS]; HIPOTECÁRIOS (FINANCIAMENTOS; INVESTIMENTOS DE CAPITAL [FINANÇAS]; POUPANÇA (BANCOS DE CAPTAÇÃO DE-);VERIFICAÇÃO DE VALIDADE DE CHEQUE E SERVIÇOS CORRELATOS QUE COMPORTEM ESTA CLASSE.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829826491 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 13/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2075
  3. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

Classificação figurativa (Viena)