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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 31/07/2008 por VESTE S.A. ESTILO, processo nº 829811729, nas classes 25. Registro em vigor até 26/07/2031.

Número do processo829811729
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/2008
Data da concessão26/07/2011
Vigência até26/07/2031
TitularVESTE S.A. ESTILO
CNPJ/CPF do titular49.669.856/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIOL BANHO (CALÇÕES DE -) [SUNGAS], BANHO (CHINELOS DE-), BANHO (ROUPAS DE ->, BANHO(SANDÁLIAS DE -), BERMUDAS, BONÉS, BONÉS (PALAS DE -), CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CALÇÕES DE BANHO, CAMISAS,CAMISETAS, CASACOS [VESTUÁRIO], CUECAS, ÍNTIMA (ROUPA -), JAPONAS, JAQUETAS, LINGERIE (FR.), MACACÕES, MALHAS(VESTUÁRIO], MEIAS, MEIAS-CALÇAS, PIJAMAS, PRAIA (ROUPAS DE ->, ROBE [PENHOAR], ROUPA INTIMA, ROUPAS DE BANHO,ROUPAS INFANTIS, ROUPÕES DE BANHO, SAIAS, SUÉTERES, SUNGAS [CALÇÕES DE BANHO], TRAJES, VESTUÁRIO, CALÇADOS,CALÇADO MASCULINO, CALÇADO FEMININO, BOTAS, TENNIS, CINTOS, MALAS, MALAS PARA VIAGEM, BOLSAS, SACOLAS,MOCHILAS, CINTOS, ROUPA MASCULINA, ROUPA FEMININA.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230339119 (20/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VESTE S.A. ESTILO<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE.<br /> código IPAS270 · RPI 2746
  2. 24/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210319106 (28/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2642
  3. 17/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210249590 (23/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2641
  4. 18/10/2016 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800160266268 (19/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS579 · RPI 2389
  5. 04/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120091315 (18/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Cessionário: </b>RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2326
  6. 09/10/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ELZA DA SILVA FOLTRAN - EPP código 565 · RPI 2179
  7. 26/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2116
  8. 31/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2108
  9. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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