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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/07/2008 por ERNESTO SIMÓES PREUSSLER, processo nº 829809481, nas classes 35. Registro em vigor até 13/10/2030.

Número do processo829809481
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/07/2008
Data da concessão13/10/2010
Vigência até13/10/2030
TitularERNESTO SIMÓES PREUSSLER
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS AUXILIAR COMERCIO DE APARELHOS DE RADAR, APARELHOS PARA REGISTRAR A MILHAGEM DE VEíCULOS,APARELHOS PARA TRANSMISSÃO DE SOM, APARELHOS PARA MEDIR DISTANCIA REGISTRADA, INDICADORES DE VELOCIDADE.INDICADORES ELETRONICOS EMISSORES DE LUZ E SINAIS, INSTRUMENTOS PARA OBSERVAÇÃO,INTERCOMUNICAÇAO,CAMERAS DE VIDEO, MEMORIAS PARA COMPUTADORES, PROGRAMAS PARA COMPUTADORES,APARELHOS PARA CONTROLE DE VELOCIDADE DE VEíCULO, PLACA SINALIZADORA PARA ESTRADA,;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190392124 (16/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ERNESTO SIMÕES PREUSSLER<br /><b>Procurador: </b>Rogério da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2552
  2. 13/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2075
  3. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2072
  4. 23/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1968

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