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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2008 por PETROFAN COMBUSTIVEIS LTDA, processo nº 829806946, nas classes 35. Registro em vigor até 21/12/2030.

Número do processo829806946
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/08/2008
Data da concessão21/12/2010
Vigência até21/12/2030
TitularPETROFAN COMBUSTIVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.498.827/0001-77
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de Álcool [combustível], Briguetes, combustíveis, Combustível(misturas ?), vaporizadas, Combustível, Combustível (óleo ?), Combustívela base de álcool, Combustível mineral, Combustível para iluminação,Combustível para motor, Combustível para motor (aditivos, não químicospara ?), Éter de petróleo, [gasolina leve], Gás, combustível, Gássolidificado, [combustível], Gasolina, Lubrificantes, Mazut [óleo pesadocombustível], Óleo combustível, Óleo diesel, Óleo, lubrificante, Óleo paramotor, Óleo umectante, Petróleo [bruto ou refinado], Turfa (blocos de ?),combustível, Turfa (bríquetes de ?), [combustível], Vaporizadas (misturascombustíveis ?);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829806946 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200343300 (21/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PETROFAN COMBUSTIVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivanilde de Oliveira Mendes<br /> código IPAS270 · RPI 2601
  2. 21/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2085
  3. 28/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2073
  4. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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