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AÇO MOTRIZ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/2008 por AÇO MOTRIZ PRODUTOS METALÚRGICOS LTDA, processo nº 829791108, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829791108
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/2008
Data da concessão16/11/2010
Vigência até16/11/2020
TitularAÇO MOTRIZ PRODUTOS METALÚRGICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.990.238/0001-37
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AÇO MOTRIZ".

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

PRODUTOS METALÚRGICOS, A SABER, ARTEFATOS DE AÇO INOXIDÁVEL, INCLUÍDOS NESTA CLASSE, ARMADURA DE AÇO PARA ESTRUTURAS DE CONCRETO, FACHADAS DE LOJA, PORTAS DE ENROLAR, E PRODUTOS SIDERÚRGICOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829791108 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 16/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2080
  3. 14/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "FABRICAÇÃO DE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE DE PRODUTO INICIALMENTE REIVINDICADA. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 2071
  4. 19/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1963

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)