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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 14/07/2008 por VISIONTEC DA AMAZÔNIA LTDA, processo nº 829789782, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829789782
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/2008
Data da concessão19/07/2011
Vigência até19/07/2021
TitularVISIONTEC DA AMAZÔNIA LTDA
CNPJ/CPF do titular04.597.732/0001-61
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

RECEPTORES DE SATÉLITES, MODENS, EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO DE SINAIS DE VÍDEO, ÁUDIO E INTERNET, ANTENAS, ANTENAS PARABÓLICAS, APARELHOS DE RADAR, APARELHOS ELETRODINÂMICOS PARA O CONTROLE REMOTO DE SINAIS, APARELHOS PARA INTERCOMUNICAÇÃO, APARELHOS PARA TRANSMISSÃO E RECEPTORES DE SOM, CABOS COAXIAIS, RECEPTORES DE ÁUDIO E DE VÍDEO, TRANSMISSORES (TELECOMUNICAÇÃO), TRANSMISSORES DE SINAIS ELETRÔNICOS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2667
  2. 17/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170109288 (17/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>VISIONTEC DA AMAZÔNIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE CRISTINA MOIA MARTINS BOTELHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2480
  3. 02/08/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS código 560 · RPI 2117
  4. 19/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2115
  5. 31/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2108
  6. 19/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1963

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