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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/2008 por E+S GAMMERLER EQUIPAMENTOS GRÁFICOS LTDA, processo nº 829775994, nas classes 37. Registro em vigor até 22/10/2033.

Número do processo829775994
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/06/2008
Data da concessão22/10/2013
Vigência até22/10/2033
TitularE+S GAMMERLER EQUIPAMENTOS GRÁFICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.582.808/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

INFORMAÇÃO SOBRE REPAROS, INSTALAÇÃO E REPARO DE APARELHOS ELÉTRICOS, INSTALAÇÃO E REPARO DE EQUIPAMENTOS DE AQUECIMENTO, INSTALAÇÃO E REPARO DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO, INSTALAÇÃO E REPARO DE FORNOS, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARO DE MÁQUINAS, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO, MANUTENÇÃO E REPARO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230357260 (18/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>E+S GAMMERLER EQUIPAMENTOS GRÁFICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2753
  2. 03/09/2019 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800190310699 (16/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>E+S GAMMERLER EQUIPAMENTOS GRÁFICOS LTDA<br /> código IPAS579 · RPI 2539
  3. 22/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2233
  4. 31/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2069
  5. 12/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1962

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