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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/06/2008 por ELÉTRICA DANÚBIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA., processo nº 829773282, nas classes 09. Registro em vigor até 16/11/2030.

Número do processo829773282
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/2008
Data da concessão16/11/2010
Vigência até16/11/2030
TitularELÉTRICA DANÚBIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.310.256/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aclopadores; amplificadores fotoelétrico; aparelho contador de metragem de fios e cabos elétricos; aparelho contametro utilizados na medição de fios e cabos elétricos; aparelhos elétricos para ignição a distância para efetuar medições elétricas; artigos para iluminação; bainhas de identificações para fios e cabos elétricos; base para junção de cabos de telecomunicações; baterias; bobinas elétricas; bocais; botões de campainha; cabo anti-fire; cabo auto flexível anti-fire; cabo chumbo; cabos de cobre; cabo descida de antena; cabos e fios de resistências; cabos e materiais para condutos elétricos; cabos elétricos; cabos flexíveis anti-fogo cabos sólidos; caixas blindadas; caixas de acumuladores; caixas de distribuição (eletricidade); caixas de fusíveis; caixas de interruptores; caixas de junção; caixas de passagem de fiação elétrica; caixas de passagem;campainha elétrica (cigarra); campainha de portas; capacitores; chaves elétricas; chaves estáticas; chicotes de ligações pra produtos eletro-eletrônicos e automobilísticos; circuito impressos e circuito integrantes de placas; condensadores elétricos; conduítes; condutores de eletricidade; condutores elétricos; condutores para cabos de telecomunicações; conectores; conecções; conecções para linha elétricas; consoles de distribuição; contadores (medidor de comprimento de fios e cabos elétricos); contadores (medidores); contatos elétricos; conversores elétricos; cordão flexível paralelo; cordão tecido; cordões flexíveis formados através de processos entre trefilação e extrusão, tais como, escordoagem, binagem, extrução de veias e extrução de capa; cordões flexíveis; cordões de força em geral; detectores fotoelétricos; dimmer; disjuntores; dispositivos anti-interferência; dispositivos elétricos anti-roubo; dispositivos medidores (contadores) indicadores que pemitem a leitura do comprimento de fios e cabos elétricos; dutos elétricos; eletrocalhas; eletrodos; eletrodutos, extensões elétricas; postes e dutos para passagem de fiação elétrica; fibras ópticas; filamentos condutores de luz; filmes e poliéster para isolamento elétrico aplicado em torno de fios e cabos; fios de chumbo; fios de cobre; fios de identificação; fios de ligas metálicas; fios elétricos; fios magnéticos esmaltados; fios para telefonia; fios sólidos anti-fire; fios telefônicos; fios telegráficos; fios, cabos elétricos e cordões flexíveis; fitas elétricas adesivas e industriais; fusíveis; hidrômetros; imãs; indicadores de eletricidade; indicadores de perdas eletricas; instalações elétricas; interruptores; inversores; junções para cabos elétricos; lâmpadas para câmera escura; lâmpadas; lanternas; limitadores (eletricidade); lustres e luminárias; mangas de junções para cabos elétricos; materiais elétricos isolante; materiais elétricos; mecanismo de transmissão e retransmissão; medidor de comprimento de fios e cabos elétricos medidores (contadores); módulo de potência; pilhas elétricas; plugs; plug eletro-eletrônico para teste de tensão; quadros de distribuição; redutores de eletricidade; redutores de intensidade luminosa; relés; resistências elétricas; resistências; resistores; sinetas elétricas; sistema de canais para a condução de cabos e fios elétricos; soldas e fluxos; suportes para bobinas; tacômetros; tampões e acessórios para caixas de tomadas; termoelementos e termoresistências; tomadas e contatos elétricos; tomadas; transformadores; transitores; tubos de neon, unidades; elétricas; e estruturas mecânicas de aparelho e circuitos; variadores de potência (todos incluidos nesta classe).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829773282 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200363754 (09/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ELÉTRICA DANÚBIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2603
  2. 19/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120030544 (09/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ELÉTRICA DANÚBIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CITY PATENTES E MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2315
  3. 16/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2080
  4. 08/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2070
  5. 22/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1959

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