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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/05/2008 por TETRA LAVAL HOLDINGS & FINANCE S.A., processo nº 829714510, nas classes 29. Registro em vigor até 16/07/2029.

Número do processo829714510
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/05/2008
Data da concessão16/07/2019
Vigência até16/07/2029
TitularTETRA LAVAL HOLDINGS & FINANCE S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Carne, peixe, aves e carne de caça; extratos de carne; frutas, legumes e verduras congelados, em conserva, secos e cozidos; geléias, doces e compotas; ovos, leite e laticínios; óleos e gorduras comestíveis.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829714510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2532
  2. 28/05/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180029624 (02/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>TETRA LAVAL HOLDINGS & FINANCE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2525
  3. 26/03/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190069704 (11/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>TETRA LAVAL HOLDINGS & FINANCE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a anulação da exigência de mérito formulada no exame da petição 850180029624, conforme publicado na RPI 2514, de 12/03/2019.<br /> código IPAS699 · RPI 2516
  4. 12/03/2019 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180029624 (02/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TETRA LAVAL HOLDINGS & FINANCE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada a exigência formulada referente ao recurso contra o indeferimento, publicada na RPI nº 2505, de 08/01/2019, para reexame da matéria, por não observação de comprovação de relação de grupo econômico entre a recorrente e a titular das anterioridades apontadas como impeditivas à luz do disposto no inciso XIX do art. 124 da LPI.<br /> código IPAS403 · RPI 2514
  5. 08/01/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180029624 (02/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>TETRA LAVAL HOLDINGS & FINANCE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2505
  6. 20/03/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180029624 (02/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>TETRA LAVAL HOLDINGS & FINANCE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2463
  7. 05/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825677858 (ULTRA FRESH) e Processo 825667682 (ULTRA FRESH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2448
  8. 17/05/2011 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS REENVI. DIRAD 825667682, 825677858, PED 825910323, PEDS AG REC 825910455, 825910510, 825910587 código 241 · RPI 2106
  9. 10/03/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080142522 (visualizar no Portal INPI), de 21/08/2008 código 009 · RPI 1992
  10. 22/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1959

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