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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/04/2008 por NOVALATINA HOLDING DE PARTICIPAÇÕES SOCIETARIAS LTDA., processo nº 829710868, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829710868
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/04/2008
Data da concessão12/04/2011
Vigência até12/04/2021
TitularNOVALATINA HOLDING DE PARTICIPAÇÕES SOCIETARIAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular34.163.620/0001-63
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

COMPLEMENTOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS A SABER: PREPARAÇÃO VITAMÍNICAS E/OU DE SAIS MINERAIS NA FORMA DE CÁPSULAS, TABLETES E/OU PÓS, LÍQUIDOS; PÓS DE EXTRATOS DE ERVAS, SUPLEMENTOS E PREPARAÇÕES HERBÁRIAS, DIETÉTICAS, VITAMÍNICAS E SAIS MINERAIS; COMPOSTO VITAMÍNICO ENERGÉTICO; SUPLEMENTOS ALIMENTARES MINERAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829710868 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 01/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190301967 (16/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>P. R. Kawski Consultoria e Assessoria Empresarial EIRELI - ME<br /><b>Cessionário: </b>NOVALATINA HOLDING DE PARTICIPAÇÕES SOCIETARIAS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2543
  3. 12/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2101
  4. 20/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2063
  5. 22/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1959

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Classificação figurativa (Viena)