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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 07/05/2008 por RETAIL ROYALTY COMPANY, processo nº 829706593, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829706593
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/05/2008
Data da concessão18/09/2012
Vigência até18/09/2022
TitularRETAIL ROYALTY COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

SACOS, MOCHILAS, CHAPÉUS DE CHUVA, CARTEIRAS E BOLSA, TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2729
  2. 18/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2176
  3. 18/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2170, DE 07/08/2012, TENDO EM VISTA A INCLUSÃO DO TERMO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" NA ESPECIFICAÇÃO. código 351 · RPI 2176
  4. 07/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2170
  5. 19/08/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA E ERRO NA NCL(9) SOLICITADA. código 004 · RPI 1963
  6. 22/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1959

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