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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/04/2008 por ALTAIR ENGINEERING INC, processo nº 829701125, nas classes 09. Registro em vigor até 15/08/2027.

Número do processo829701125
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/04/2008
Data da concessão15/08/2017
Vigência até15/08/2027
TitularALTAIR ENGINEERING INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Software de computador, a saber, ferramentas de engenharia e científicas para organizar dados e parâmetros selecionados, para simulação e teste experimentais e usados seletivamente em conjunto com programas de otimização não-lineares, um pré e pós-processador de elemento finito, uma ferramenta para análise da suspensão cinemática, pós-processador gráfico para sistemas dinâmicos, um programa de topologia de elemento finito e de otimização de formato para uso em engenharia, um solucionador de elemento finito que inclui otimização de formato um pré e pós-processador de modelagem de sólido com solução para topologia e otimização de formato, uma ferramenta científica para mapeamento e representação por meio de gráfico para uso por engenheiros, cientistas e estudantes, e um pré e pós-processador de elemento finito com um solucionador integrado para a fabricação de laminas de metal, na classe internacional 09.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829701125 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2432
  2. 27/06/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810100348389 (10/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>ALTAIR ENGINEERING INC<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2425
  3. 12/04/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2101
  4. 20/07/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI código 100 · RPI 2063
  5. 03/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1952

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