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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/05/2008 por DC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ELETRONICOS LTDA, processo nº 829685090, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829685090
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/05/2008
Data da concessão19/10/2010
Vigência até19/10/2030
TitularDC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ELETRONICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular12.053.056/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ELETRÔNICOS, ACESSÓRIOS PARA CELULARES, TODOS INCLUIDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829685090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220415614 (16/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9)<br /><b>Requerente: </b>DELL INC.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;<br /> código IPAS428 · RPI 2768
  2. 16/01/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2767
  3. 17/10/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210178885 (04/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DELL INC.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2754
  4. 18/07/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210293221 (14/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>DC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ELETRONICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por não estarem datadas e não evidenciarem o efetivo uso da marca no mercado. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.<br /> código IPAS267 · RPI 2741
  5. 18/07/2023 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210178885 (04/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DELL INC.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada exigência de mérito publicada na RPI 2682 de 31/05/2022 por erro formal.<br /> código IPAS403 · RPI 2741
  6. 31/05/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210178885 (04/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DELL INC.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por não estarem datadas e não evidenciarem o efetivo uso da marca no mercado.<br /> código IPAS267 · RPI 2682
  7. 31/05/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210384352 (03/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9)<br /><b>Requerente: </b>DELL INC.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;<br /> código IPAS428 · RPI 2682
  8. 18/05/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210178885 (04/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DELL INC.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2628
  9. 10/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200337386 (16/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ELETRONICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2601
  10. 28/08/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DIGITAL PLANET DO BRASIL IMP E EXP DE ELETRÔNICOS LTDA código 565 · RPI 2173
  11. 19/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2076
  12. 03/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2065
  13. 10/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1953

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