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CORNLAC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/05/2008 por METACHEM INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, processo nº 829677640, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829677640
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/05/2008
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2020
TitularMETACHEM INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular58.656.166/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

ADITIVOS QUÍMICOS PARA A INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 21/07/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 20110022407 (09/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>CORN PRODUCTS BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2324
  3. 21/06/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 020110022407 (RJ), de 09/03/2011 código 511 · RPI 2111
  4. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  5. 27/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2064
  6. 03/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1952

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