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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/2008 por BANPLUS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS S/C LTDA, processo nº 829674594, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829674594
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/04/2008
Data da concessão21/09/2010
Vigência até21/09/2020
TitularBANPLUS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular03.018.233/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE TELEMARKETING ATIVO E RECEPTIVO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829674594 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 21/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2072
  3. 03/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. CLASSE ALTERADA PARA NCL(9)35, EM VISTA DA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS REIVINDICADA. código 351 · RPI 2065
  4. 03/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1952

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