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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/2008 por MARELLI SISTEMAS AUTOMOTIVOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO BRASIL LTDA., processo nº 829674136, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829674136
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/2008
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2020
TitularMARELLI SISTEMAS AUTOMOTIVOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.990.605/0001-00
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Air bag (ingl)[dispositivos de segurança para automóveis]; Alarme anti-roubo para veículos; Alarmes de marcha-a-ré para veículos; Amortecedores para automóveis; Amortecedores para veículos [suspensão]; Apoios de cabeça para assentos para veículos; Assentos de segurança para crianças [para veículos]; Atrelagem de reboque para veículos; Automóveis; Automóveis (Toldos adaptados para -); Automóvel (Chassi de -); Banda de rodagem para recauchutar pneus; Barras de torção para veículos; Beliche (Cabine com -) para veículos; Bomba de ar [acessórios de veículos]; Buzinas para veículos; Caixas de engrenagem para veículos terrestres; Câmara de ar (Estojos para conserto de -); Câmaras de ar (Remendos adesivos para consertar -); Câmara de ar para pneumáticos; Capas de assento para veículos; Capô de automóvel; Capô de motor [capota de motor]; Capô para veículos; Carretas [veículos]; Carroceria (Painel de elevador de -)[partes de veículos terrestres]; Carrocerias; Carrocerias de automóvel; Carros; Carros de manutenção; Carros dormitórios; Carros esportivos; Carros laterais conjugados com motocicletas; Carros para ciclos; Carros para matéria em fusão [carro torpedo]; Cárter para componentes de veículos terrestres, que não sejam motores; Chassi de veículos; Cintos de segurança para assentos de veículos; Cintos de segurança para assentos para veículos; Circuitos Hidráulicos para veículos; Cobertura para proteção de veículos; Contrapesos para rodas de veículos [chumbos para equilibrar rodas de veículos]; Conversor de torque para veículos terrestres; Correntes antiderrapantes; Correntes de comando para veículos terrestres; Correntes de transmissão para veículos terrestres; Correntes para automóvel; Cubos de rodas de veículos; Direção (Sinalizadores de -) para veículos; Dispositivos anti-roubo para veículos; Dispositivos antiderrapantes para pneus de veiculo; Eixos de transmissão para veículos terrestres [marcais]; Eixos para veículos; Embreagens para veículos terrestres; Engrenagem de redução para veículos terrestres; Engrenagem para veículos terrestres; Entregas (Triciclos para -); Espelho retrovisor; Esticadores de raio para rodas; Estofamento para veículos; Estribos de veículos; Freio (Lona de -) para veículos; Freio (Sapata de -) para veículos; Freio (Segmentos de -) para veículos; Freios para veículos; Furgões [veículos]; Junções para veiculo terrestres; Limpador de pára-brisa; Locomotivas; Lona de freio para veículos; Lonas [pneumáticos]; Máquinas motrizes para veículos terrestres [motores]; Matéria em fusão (Carros para -); Mecanismo de transmissões para veículos terrestres; Mecanismo de propulsão para veículos terrestres; Molas amortecedoras para veículos; Motores a jato para veículos terrestres; Motores de tração; Motores elétricos para veículos terrestres; Painel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres]; Pára-brisa (Limpador de -); Pára-brisas; Pára-choques de veículos; Pára-choques para automóveis; Pára-lama; Pneus de automóvel; Pneus para rodas de veículo; Pneus [pneumáticos]; Porta-esquis para automóveis; Porta-malas para veículos; Portas para veículos; Rede porta-bagagem para veículos; Roda (Anéis de cubos de -); Rodas (Cubos de -) de veículos; Rodas de veículo; Rodas livres para veículos terrestres; Rolamentos de cilindros para veículos; Sapata de freio para veículos; Segmentos de freio para veículos; Setas sinalizadoras de direção para veículos [lanternas]; Sinalizadores de direção para veículos; Suspensão para veículos; Tampões de rodas; Tampões para tanques de gasolina de veículos; Torção (Barras de -) para veículos; Torque (Conversor de para veículos terrestres; Trailers [reboque]; Transportadores (Triciclos Turbinas para veículos terrestres; Válvulas para pneus de veículo; Veículo (Chassi de -); Veículo (Pneus para rodas de -); Veículo (Rodas de -); Veículos (Aros para rodas de -); Veículos (Assentos para -); Veículos (Capas de assento para -); Veículos (Dispositivos antiofuscantes para ~)*; Veículos (Estribos de -); Veículos (Molas de suspensão para -); Veículos (Motores para -) terrestres; Veículos (Pneus para -); Veículos (Porta-malas para -); Veículos (Raios para rodas de -); Veículos basculantes; Veículos elétricos; Veículos equipados de correntes para andar na neve [snowmobiles (IngI.)]; Veículos espaciais; Veículos militares para transporte; Veículos motorizados para acampamento [motor home (IngI.)]; Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial [ou marítima] e ferroviária; Veículos refrigerados; Veículos regadores [borrifador]; Veículos sobre colchão de ar; Veículos terrestres (Bielas para -), exceto partes de motores; Vidros para veículos; Volantes para veículos; Peças e acessórios para carros. terrestres; Engrenagem de redução para veículos terrestres; Engrenagem para veículos terrestres; Entregas (Triciclos para -); Espelho retrovisor; Esticadores de raio para rodas; Estofamento para veículos; Estribos de veículos; Freio (Lona de -) para veículos; Freio (Sapata de -) para veículos; Freio (Segmentos de -) para veículos; Freios para veículos; Furgões [veículos]; Junções para veiculo terrestres; Limpador de pára-brisa; Locomotivas; Lona de freio para veículos; Lonas [pneumáticos]; Máquinas motrizes para veículos terrestres [motores]; Matéria em fusão (Carros para -); Mecanismo de transmissões para veículos terrestres; Mecanismo de propulsão para veículos terrestres; Molas amortecedoras para veículos; Motores a jato para veículos terrestres; Motores de tração; Motores elétricos para veículos terrestres; Painel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres]; Pára-brisa (Limpador de -); Pára-brisas; Pára-choques de veículos; Pára-choques para automóveis; Pára-lama; Pneus de automóvel; Pneus para rodas de veículo; Pneus [pneumáticos]; Porta-esquis para automóveis; Porta-malas para veículos; Portas para veículos; Rede porta-bagagem para veículos; Roda (Anéis de cubos de -); Rodas (Cubos de -) de veículos; Rodas de veículo; Rodas livres para veículos terrestres; Rolamentos de cilindros para veículos; Sapata de freio para veículos; Segmentos de freio para veículos; Setas sinalizadoras de direção para veículos [lanternas]; Sinalizadores de direção para veículos; Suspensão para veículos; Tampões de rodas; Tampões para tanques de gasolina de veículos; Torção (Barras de -) para veículos; Torque (Conversor de para veículos terrestres; Trailers [reboque]; Transportadores (Triciclos Turbinas para veículos terrestres; Válvulas para pneus de veículo; Veículo (Chassi de -); Veículo (Pneus para rodas de -); Veículo (Rodas de -); Veículos (Aros para rodas de -); Veículos (Assentos para -); Veículos (Capas de assento para -); Veículos (Dispositivos antiofuscantes para -)*; Veículos (Estribos de -); Veículos (Molas de suspensão para -); Veículos (Motores para -) terrestres; Veículos (Pneus para -); Veículos (Porta-malas para -); Veículos (Raios para rodas de -); Veículos basculantes; Veículos elétricos; Veículos equipados de correntes para andar na neve [snowmobiles (IngI.)]; Veículos espaciais; Veículos militares para transporte; Veículos motorizados para acampamento [motor home (IngI.)]; Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial [ou marítima] e ferroviária; Veículos refrigerados; Veículos regadores [borrifador]; Veículos sobre colchão de ar; Veículos terrestres (Bielas para -), exceto partes de motores; Vidros para veículos; Volantes para veículos; Peças e acessórios para carros.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829674136 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 07/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190415175 (12/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MARELLI SISTEMAS AUTOMOTIVOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br /> código IPAS270 · RPI 2557
  3. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160213417 (26/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MAGNETI MARELLI SISTEMAS AUTOMOTIVOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  4. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  5. 27/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2064
  6. 03/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1952

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)