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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/02/2008 por CONSULADO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 829666702, nas classes 25. Registro em vigor até 24/08/2030.

Número do processo829666702
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/02/2008
Data da concessão24/08/2010
Vigência até24/08/2030
TitularCONSULADO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.261.651/0001-06
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇAS, CAMISAS, VESTIDOS, SHORTS, BLUSAS, SAIA, JAQUETAS, CAMISETAS, AGASALHOS, ROUPAS DE MALHA, BLAZER'S, CACHECÓIS, CAPUZES, COLETES, ENXOVAIS, ROUPAS DE GINÁSTICA, MEIAS, PALETÓS, PIJAMAS, ROUPAS DE COURO, SAPATOS, TERNOS, SOBRETUDOS, UNIFORMES, TÚNICAS, BERMUDAS, SHORT'S, SAIAS, ACESSÓRIOS;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200354515 (29/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONSULLADO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernandes Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2602
  2. 10/10/2017 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800170304894 (15/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>CONSULLADO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernandes Associados<br /> código IPAS579 · RPI 2440
  3. 24/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2068
  4. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2057
  5. 13/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1949

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