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ENVIDA - RIO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/04/2008 por ENVIDA-RIO SERVIÇOS DE ASSIT. FAMILIAR E FUNERAL LTDA-ME, processo nº 829657487, nas classes 36. Registro em vigor até 13/10/2030.

Número do processo829657487
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/04/2008
Data da concessão13/10/2010
Vigência até13/10/2030
TitularENVIDA-RIO SERVIÇOS DE ASSIT. FAMILIAR E FUNERAL LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular02.163.751/0001-54
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

PLANO DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA, EMPRESAS, IGREJAS, ENTIDADES, CONVÊNIOS / ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS / ALUGUEL DE CAPELA PARA VELÓRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829657487 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200374776 (17/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ENVIDA-RIO SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR E FUNERAL LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Julio Guidi Lima da Rocha<br /> código IPAS270 · RPI 2604
  2. 13/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2075
  3. 06/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2061
  4. 03/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1952

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