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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/03/2008 por SYMRISE AG, processo nº 829650164, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829650164
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/2008
Data da concessão29/03/2011
Vigência até29/03/2021
TitularSYMRISE AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

ADITIVOS QUÍMICOS USADOS NA INDÚSTRIA, NOTADAMENTE ESSÊNCIAS SINTÉTICAS E NATURAIS E AROMAS PARA A MANUFATURA DE, E PARA O USO EM GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 22/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110065983 (22/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>SYMRISE AG<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CED 1: HAARMANN & REIMER GMBH (006858856, 820286737, 820309613, 820684627, 824033990, 824034007, 824038681, 824038690, 824099974) CED2 : DRAGOCO GERBERDING & CO AG (OS 9 PROCESSOS ACIMA MAIS : 817817255, 825331064, 825331102, 825331072, 825331056, 825331110, 825315697, 825315670, 825331080, 825315700, 825315689, 825315727). CED3 : SYMRISE GMBH & CO KG ( PARA 91 PROCESSOS).<br /> código IPAS270 · RPI 2272
  3. 29/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2099
  4. 15/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2093
  5. 13/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1949

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