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JCEOS QUICK TESTER

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/2008 por JCEOS TECNOLOGIA LTDA, processo nº 829646019, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829646019
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/04/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularJCEOS TECNOLOGIA LTDA
CNPJ/CPF do titular05.420.086/0001-25
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "QUICK TESTER".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

compactos (discos -), rom (ingl.) computador (memórias para -) computador (periféricos de -) computador (teclados de -) discos flexíveis [disquetes] drives de disquetes para computadores monitores [periféricos de computador] scanners [equipamento de processamento de dados] unidades centrais de processamento [processadores] [informática] programas de computador [para download] processadores [unidades centrais de processamento] [informática] mouse [informática] mouse pads [informática] processadores de texto computadores computadores (impressoras para -)

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829646019 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 20/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2063
  3. 13/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1949

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