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JOVIPEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/2008 por JOVIPEL EMBALAGENS E PAPEIS LTDA, processo nº 829644008, nas classes 35. Registro em vigor até 09/03/2031.

Número do processo829644008
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/04/2008
Data da concessão09/03/2011
Vigência até09/03/2031
TitularJOVIPEL EMBALAGENS E PAPEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular43.546.266/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE RECIPIENTES, SACOS E EMBALAGENS EM GERAL, TAIS COMO, ARTIGOS PARA FESTAS, COPOS DE PLÁSTICOS, BANDEJAS DE PLÁSTICOS, PAPELÃO, EMBALAGENS DE ISOPOR, ARTIGOS PARA FESTAS EM GERAL, ARTIGOS PARA EMBALAGENS EM GERAL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829644008 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210053534 (17/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOVIPEL EMBALAGENS E PAPEIS LIMITADA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2618
  2. 09/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2096
  3. 01/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. CLASSE ALTERADA PARA NCL (9) 35, EM RAZÃO DOS SERVIÇOS REIVINDICADOS. código 351 · RPI 2091
  4. 27/07/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(9) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. EXEMPLOS: RECIPIENTES, SACOS E EMBALAGENS PERTENCEM A DIVERSAS CLASSES DEPEDENDO DO TIPO DE MATERIAL; NÃO PODEM SER CITADAS MARCAS REGISTRADAS EM ESPECIFICAÇÕES (“MICKEY”, POR EXEMPLO); ARTIGO PARA FESTA É CONSIDERADO GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO; OS ALIMENTOS SÃO CLASSIFICADOS DAS CLASSES 29 A código 090 · RPI 2064
  5. 27/07/2010 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 2062, DE 13/07/2010, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2064
  6. 13/07/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI. código 150 · RPI 2062
  7. 24/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1955

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