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SHELL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/03/2008 por SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG, processo nº 829626395, nas classes 16. Registro em vigor até 17/08/2030.

Número do processo829626395
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/2008
Data da concessão17/08/2010
Vigência até17/08/2030
TitularSHELL BRANDS INTERNATIONAL AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

papel, papelão e produtos feitos desses materiais, não incluídos em outras classes; material impresso; livros, publicações; artigos de papelaria; materiais para artistas; pincéis material educativo e de ensino (exceto aparelhos); materiais plásticos para embalagem (não incluídos em outras classes); posteres; instrumentos e escrita, canetas, lápis, borrachas; cartões postais; mapas; calendários; impressões;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829626395 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200075382 (04/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2572
  2. 17/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2067
  3. 29/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2060
  4. 06/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1948

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