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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/03/2008 por BOM DE OUVIR EDITORA S/A, processo nº 829625836, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829625836
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/03/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularBOM DE OUVIR EDITORA S/A
CNPJ/CPF do titular09.043.706/0001-05
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

LIVROS NA MODALIDADE ELETRÔNICA ("ÁUDIO-BOOK", "CD-ROM", "INTERNET", "DOWNLOAD" OU SIMILARES); EDIÇÃO E PUBLICAÇÃO DE LIVROS NA MODALIDADE ESCRITA E/OU ELETRÔNICA ("ÁUDIO-BOOK", "INTERNET", "DOWNLOAD" OU SIMILARES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829625836 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827444729 (VOOLUME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2324
  2. 05/07/2011 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PET. (WB) 810100284343, DE 04/02/2010, APENAS AO QUE SE REFERE AO PRESENTE PROCESSO, ATÉ A DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA. código 243 · RPI 2113
  3. 22/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1946

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