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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/03/2008 por THYSSENKRUPP STEEL AG, processo nº 829620753, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829620753
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/03/2008
Data da concessão31/08/2010
Vigência até31/08/2020
TitularTHYSSENKRUPP STEEL AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA LETRA "X" E DA PALAVRA "COMPONENTS", ISOLADAMENTE. \

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

AÇO ESPECIAL SUPER-TABALHADO, EM PARTICULAR CHAPAS PESADAS PARA MAQUINÁRIO DE CONSTRUÇÃO E TRABALHO EM AÇO ESTRUTURAL; PRODUTOS FEITOS DE AÇO ESPECIAL, EM PARTICULAR FEITOS DE CHAPAS PESADAS PARA MAQUINÁRIO DE CONSTRUÇÃO E TRABALHO EM AÇO ESTRUTURAL, DESDE QUE INCLUÍDOS NA CLASSE 06, EM PARTICULAR CANOS, REVESTIMENTOS PARA CONSTRUÇÕES, ESTRUTURAS PARA CONSTRUÇÕES (ANDAIMES), RECIPIENTES PARA TRANSPORTE E EMBALAGEM, CONTÊINERES DE METAL (QUE NÃO SEJAM PARTES DE MAQUINÁRIO) E CONSTRUÇÕES TRANSPORTÁVEIS (TAMBÉM COMO PLATAFORMAS).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829620753 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 31/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2069
  3. 22/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2059
  4. 22/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1946

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