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ENTREFARMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/2007 por ASSOCIAÇÃO DE FARMÁCIAS E DROGARIAS INDEPENDENTES - GRUPO, processo nº 829603891, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829603891
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/11/2007
Data da concessão26/07/2011
Vigência até26/07/2021
TitularASSOCIAÇÃO DE FARMÁCIAS E DROGARIAS INDEPENDENTES - GRUPO
CNPJ/CPF do titular08.859.642/0001-52
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ORGANIZAÇÃO DE CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS E COMPETIÇÕES COM OBJETIVO DE TREINAMENTOS OPERACIONAIS A ASSOCIADOS OU SEUS EMPREGADOS, SERVIÇOS DE ENSINO E EDUCAÇÃO COM INTUITO DE TREINAMENTO OPERACIONAL, ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829603891 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 26/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2116
  3. 24/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2107
  4. 06/04/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 2048
  5. 10/11/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTAR ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA A MESMA ENCONTRAR-SE GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. ALGUNS ÍTENS ELENCADOS POSSUEM SIGNIFICADO AMPLO, PODENDO ABRANGER DIVERSAS OUTRAS CLASSES. UTILIZE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS. CUMPRA NA NCL ( 9 ). código 090 · RPI 2027
  6. 15/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1945

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)