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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2008 por COMERC COMERCIALIZADORA DE ENERGIA ELÉTRICA LTDA, processo nº 829583882, nas classes 35. Registro em vigor até 08/09/2030.

Número do processo829583882
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/03/2008
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2030
TitularCOMERC COMERCIALIZADORA DE ENERGIA ELÉTRICA LTDA
CNPJ/CPF do titular58.177.643/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

- SERVIÇO DE COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA TERCEIROS (CONSUMIDORES LIVRES). GESTÃO, CONSULTORIA, ASSESSORIA EM COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829583882 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200283844 (26/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMERC COMERCIALIZADORA DE ENERGIA ELETRICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2602
  2. 24/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170135642 (12/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>COMERC COMERCIALIZADORA DE ENERGIA ELETRICA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2481
  3. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  4. 29/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "COMÉRCIO EM GERAL", POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 2060
  5. 08/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1944

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