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OCTONAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/03/2008 por SQN MARKETING E EVENTOS LTDA, processo nº 829581111, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829581111
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/03/2008
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2020
TitularSQN MARKETING E EVENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.535.304/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ASSESSORIA EM GESTÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL, ATUALIZAÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO, DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO, ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS PARA FINS COMERCIAIS E PUBLICITÁRIOS, ESTUDOS DE MARKETING, ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS, PESQUISA DE MARKETING, SERVIÇOS DE MARKETING, PESQUISAS DE OPINIÃO, PREPARAÇÃO DE COLUNAS PUBLICITÁRIAS, PROCESSAMENTO DE TEXTO, PUBLICAÇÃO DE TEXTOS PUBLICITÁRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829581111 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  3. 22/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2059
  4. 25/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1942

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