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DALKI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/01/2008 por SEOYOUNG E & T CO., LTD., processo nº 829563121, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829563121
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/01/2008
Data da concessão09/11/2010
Vigência até09/11/2020
TitularSEOYOUNG E & T CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · KR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

pulseiras, broches, cronômetros, brincos, ornamentos de chapéus de metal precioso, artigos de joalheria feitos de imitação de pedras preciosas, abotoaduras, medalhas colares, alfinetes de gravatas, anéis, anéis de bijuteria, relógios, relógios de pulso, ornamentos de metal precioso, alfinetes de adereço, fivelas de metal precioso, chaveiros de metal precioso , alfinetes de adereço de metal precioso.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140230202 (30/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Cessionário: </b>SEOYOUNG E & T CO., LTD.<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  3. 22/05/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - SSAMZIE CO., LTD. código 565 · RPI 2159
  4. 09/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2079
  5. 01/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2056
  6. 15/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1945

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)