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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/01/2008 por COMAFE, S. COOP.,, processo nº 829531106, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829531106
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/01/2008
Data da concessão11/02/2014
Vigência até11/02/2024
TitularCOMAFE, S. COOP.,
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Acetato de celulose, semiprocessado; acrílicas (Resinas -) [produtos semi - acabados]; Adesivas (Faixas -), exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico; Adesivas (Fitas -), exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico; Água (Mangueiras para -); Amianto; Amianto (Anteparos de -) para bombeiros; Amianto (Ardósia de -); Amianto (Cortinas de segurança de -); Amianto (Feltro de -); Amianto (Filamentos de -); Amianto (Folhas de -); Amianto (Gaxetas de -); Amianto (Papel de -); mianto (Papelão de -); Amianto (Revestimentos de -); Amianto (Solas de -); Amianto (Tecidos de -); Amianto (Telas de -); Amortecedores (Batentes -), de borracha; Anéis de borracha; Anéis de estanqueidade; Anéis de vedação; Anteparos de amianto para bombeiros; antipoluição (Barreiras flutuantes -); Ar comprimido (Conexões não metálicas para canos para -); ardósia de amianto; Argamassa isolante; Arruelas de borracha ou fibra vulcanizada; Artificiais (Resinas -) [produtos semi - acabados]; Auto-adesivas (Fitas -), exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico; Balata [látex]; Barreiras flutuantes antipoluição; Batentes amortecedores, de borracha; Batentes de borracha; Bocais de recipientes (Juntas de borracha para -); Bombeiros (Anteparos de amianto para -); Borracha (Mangas de -) para proteção de partes de máquinas; Borracha sintética; Borracha, Bruta ou semitrabalhada; Cabo (Isolantes para -); Cabos de eletricidade (Isolante para -); Calafetar (Composições para -); Calafetar (Materiais para -); Tiras para -); Caldeiras (Substâncias para impedir irradiação de calor nas -); Calor (Composições para impedir irradiação de -); Calor (Materias não condutores para conservar -); Camisas não metálicas para canos; Canos (Camisas não metálicas para -); Canos (Conexões não metálicas para -); Canos (Juntas de vedação para -); Canos (Luvas não metálicas para -); Canos (Materiais não metálicos de reforço para -); Capacitores elétricos (Papel para -); Celulose (Acetato de -) [semiprocessado]; Celulose regenerada (Folha de -), exceto para embalar; Cilindros (Juntas para -); Coberturas de plástico para uso na agricultura; Compostos selantes para juntas; Conexões não metálicas para canos; Conexões não metálicas para canos para ar comprimido; Cordas de borracha; Cortiça (Revestimentos de -) para isolamento acústico; Cortinas de segurança de amianto; Dielétricos [isolantes]; Ebonite; Ebonite (Moldes de -); Elásticos (Fios -), exceto para uso em têxteis; Eletricidade (Isolantes para cabos de -); Embalar [enchimento] (Materiais de borracha ou plástico para -); Embreagem (Revestimentos para -); Empanque; Enchimento para juntas de expansão; Enchimentos de borracha ou plástico; Escória (Lã de -) [isolante]; Expansão (Enchimento para juntas de -); Faixas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico; Feltro de amianto; Feltro de isolamento; Ferraduras não metálicas; Ferrovias (Isolantes para trilhos de -); Fibra de vidro (Tecidos de -), para isolamento; Fibra de vidro para isolamento; Fibra vulcanizada; Fibra vulcanizada; Fibras de amianto; Fibras de carbono, exceto para uso têxtil; Fibras elásticas, exceto para uso em têxteis; Fibras plásticas, exceto para uso em Texteis; Filamentos de amianto; Filamentos de vidro para isolamento; Filamentos plásticos, exceto para uso em têxteis; Filmes plástico, exceto para embalar; Filtrantes (Materiais -) [filmes plásticos ou espumas semiprocessadas]; Fios de borracha, exceto para uso em têxteis; Fios de materiais plásticos, exceto para uso têxtil; Fios elásticos, exceto para uso em têxteis; Fios para soldar de matérias plásticas; Fita isolante; Fitas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico; Flexíveis (Tubos -), não metálicos; Flores (Suportes de espuma para arranjos de -) [produtos semi - acabados]; Folha de celulose regenerada, exceto para embalar; Folhas de amianto; Folhas de viscose, exceto para embalar; Folhas metálicas para isolamento; Freio (Materiais parcialmente processados para lona de -); Gaxetas; Gaxetas de amianto; Gaxetas para canos; Gaxetas para vedação; Goma, bruta ou parcialmente processada; Guta-percha; Incêndio (Mangueiras de -); Irradiação de calor (Composições para impedir -); Isolamento (Feltro de -); Isolamento (Folhas metálicas para -); Isolamento de construções contra umidade (Substâncias para -); Isolante (Argamassa -); Isolante (Papel -); Isolantes; isolantes (Fita e faixa -); Isolantes (Luvas -); Isolantes (Materiais -); Isolantes (Òleos -); Isolantes (Tecidos -); Isolantes (Tintas -); Isolantes (Vernizes -); Juntas de expansão (Enchimento para -); Juntas de vedação; Lã de algodão para calafetar; Lã de escória [isolante]; Lã de vidro para isolamento; Lã mineral [isolante]; Lâminas de celulose regenerada, exceto para embalar; Látex [borracha]; Lona (Canos de mangueira de -); Luto; Luvas isolantes; Luvas não metálicas para canos; Mangas de borracha para proteção de partes de máquinas; Mangueiras de conexão para radiadores de veículos; Mangueiras de incêndio; Mangueiras de matérias têxteis; mangueiras para água; Materiais parcialmente processados para lona de freio; Mica, bruta ou semiprocessada; Mineral (Lã -) [isolante]; Moldes de ebonite; Molde de vulcanite; Não condutores (Materiais -) para conservar calor; Òleos isolante; Papel de amianto; Papel isolante; Papel para capacitores elétricos; Papelão de amianto; Plásticas (Fibras -) exceto para uso em têxteis; Plastico (Filme -), exceto para embalar; Pneus (Materiais de borracha para recauchutagem de -); Radiadores de veículos (Mangueiras de conexão para -); Recauchutagem de pneus (Materiais de borracha para -); recipientes (Juntas de borracha para bocais de -); Reforço para canos (Materias não metálicos de -); Resinas artificiais [produtos semi - acabados]; Resinas sintéticas [produtos semi - acabados]; Revestimentos para embreagem. Rolhas de borracha; Sacos [envelopes, sacolas] de borracha, para embalar; Segurança (Cortinas de -) de amianto; Sintética (Borracha -); Sintéticas (Resinas -) [produtos semi - acabados]; Solas de amianto; Soldar (Fios para -) de matérias plásticas; Som (Materiais à prova de -); Substâncias plásticas, semiprocessadas; Suportes de espuma para arranjos de flores [produtos semi - acabados]; Tampões de borracha; Tecidos de amianto; Tecidos de fibra de vidro, para; isolamento; Tecidos de fibra de vidro, para isolamento; Tecidos isolantes; Telas de amianto; Tintas isolantes; Tiras para calafetar; Transformadores (Óleo isolante para -); Tubos flexíveis, não metálicos; Umidade (Substâncias para isolamento de construções contra -); Válvulas de borracha ou fibra vulcanizada; Válvulas de chapeletas de borracha; Vazamentos (Composições químicas para reparar -); Vedação (Anéis de -); Vedação (juntas de -); Vernizes isolantes; Vidro (Fibra de -), para isolamento; Vidro (Filamentos de -), para isolamento; Vidro (Lã de -) para isolamento; Viscose (Folhas de -), exceto para embalar; Vulcanite; Vulcanite (Moldes de -); Vulcanizada (Fibra -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829531106 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiraç��o do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 11/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2249
  3. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130133059 (10/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COMAFE, S. COOP.,<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  4. 21/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2211
  5. 25/10/2011 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR PERDA DA PRIORIDADE UNIONISTA, HAJA VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 127 DA LPI. código 004 · RPI 2129
  6. 08/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1944

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)