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NUMONYX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/12/2007 por NUMONYX B.V. ACTING THROUGH ITS SWISS BRANCH, processo nº 829524894, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829524894
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/12/2007
Data da concessão26/07/2011
Vigência até26/07/2021
TitularNUMONYX B.V. ACTING THROUGH ITS SWISS BRANCH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

HARDWARE DE COMPUTADOR PARA ARMAZENAR DADOS DIGITAIS; DISPOSITIVOS DE MEMÓRIA INSTANTÂNEA (MEMÓRIA-FLHASH) E COMPONENTES DE MEMÓRIA INSTANTÂNEA (MEMÓRIA-FLASH); DISPOSITIVOS DE MEMÓRIA POR MUDANÇA DE FASE E COMPONENTES DE MEMÓRIA POR MUDANÇA DE FASE; DISPOSITIVOS SEMICONDUTORES, CIRCUITOS INTEGRADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829524894 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 10/01/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INTEL CORPORATION código 565 · RPI 2140
  3. 26/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2116
  4. 14/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2084
  5. 22/06/2010 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO.*INT. MOMSEN, LEONARDOS código 243 · RPI 2059
  6. 02/12/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1978
  7. 11/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1940

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