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SIEGWERK

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/12/2007 por SIEGWERK DRUCKFARBEN AG & CO. KGAA, processo nº 829520775, nas classes 02. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo829520775
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/12/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularSIEGWERK DRUCKFARBEN AG & CO. KGAA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

TINTAS EM PARTICULAR TINTAS DE IMPRESSÃO, DILUENTES DE IMPRESSÃO E TINTAS DE IMPRESSÃO FUNDÍVEIS; LACAS E VERNIZES, EM PARTICULAR LACAS DE IMPRESSÃO, VERNIZES DE IMPRESSÃO E DILUENTES DE LACAS DE IMPRESSÃO E DILUENTES DE VERNIZES DE IMPRESSÃO, LACAS/VERNIZES DE IMPRESSÃO SOBREPOSTA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829520775 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190039592 (31/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SIEGWERK DRUCKFARBEN AG & CO. KGAA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2511
  2. 10/04/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2153
  3. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  4. 17/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2028
  5. 11/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1940

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