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ADEPTMEC

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/08/2007 por ADEPT - COMÉRCIO DE SOFTWARES LTDA., processo nº 829515305, nas classes 42. Registro em vigor até 22/12/2029.

Número do processo829515305
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/08/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2029
TitularADEPT - COMÉRCIO DE SOFTWARES LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.876.961/0001-03
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ADEPT" ISOLADAMENTE

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM SOFTWARE;ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO NO CAMPO DA SELEÇÃO,IMPLEMENTAÇÃO E USO DOS SISTEMAS HARDWARE E SOFTWAREPARA TERCEIROS; ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM SOFTWARE;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829515305 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200024869 (21/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ADEPT COMÉRCIO DE SOFTWARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rafael Peixoto Abal<br /> código IPAS270 · RPI 2565
  2. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  3. 29/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2021
  4. 01/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1943

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