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E-1

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/02/2008 por E1 BRASIL TELECOMUNICAÇÕES S/A, processo nº 829507620, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829507620
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/02/2008
Data da concessão24/08/2010
Vigência até24/08/2020
TitularE1 BRASIL TELECOMUNICAÇÕES S/A
CNPJ/CPF do titular06.322.930/0001-48
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, COMPUTADOR (DUPLICAÇÃO DE PROGRAMAS DE-), CONVERSÃO DE DADOS E PROGRAMAS DE COMPUTADOR (EXCETO CONVERSÃO FÍSICA), DUPLICAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR, ELABORAÇÃO (CONCEPÇÃO) DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, INSTALAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, MANUTENÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADOR (INFORMÁTICA).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829507620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 27/08/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100314586 (19/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>E1 BRASIL TELECOMUNICAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>CÁSSIA MARIA SOUZA AVELAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br /> código IPAS270 · RPI 2225
  3. 24/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2068
  4. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2057
  5. 25/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1942

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Classificação figurativa (Viena)