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CAPA SEC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/01/2008 por UNIBRANDS INTERNATIONAL CORPORATION, processo nº 829501576, nas classes 03. Registro em vigor até 11/10/2026.

Número do processo829501576
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/01/2008
Data da concessão11/10/2016
Vigência até11/10/2026
TitularUNIBRANDS INTERNATIONAL CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PA

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

DESODORIZADOR PARA CAPACETE, DESODORIZADOR PARA ROUPAS E ACESSÓRIOS PARA PRÁTICA DE ESPORTES QUE RETENHAM SUOR, DESODORIZADOR PARA LUVAS DE BOXE, DESODORIZADOR PARA COLETES DE PRÁTICA ESPORTIVA, DESODORIZADOR PARA RAQUETES DE TÊNIS, DESODORIZADOR PARA QUIMONOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829501576 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2388
  2. 04/10/2016 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 810100328296 (08/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Requerente: </b>UNIBRANDS INTERNATIONAL CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS370 · RPI 2387
  3. 24/08/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL. código 210 · RPI 2068
  4. 01/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2056
  5. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

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Classificação figurativa (Viena)