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MAXFREEZER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/01/2008 por MAXFREEZER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA ME., processo nº 829495843, nas classes 35. Registro em vigor até 20/07/2030.

Número do processo829495843
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/01/2008
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2030
TitularMAXFREEZER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA ME.
CNPJ/CPF do titular07.992.475/0001-50
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE MÁQUINAS PARA REFRIGERAÇÃO TAIS COMO: GELADEIRAS, CÂMARAS DE REFRIGERAÇÃO DE FERMENTAÇÃO E PRODUTOS PARA LIMPEZA DAS MESMAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829495843 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190311266 (16/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAXFREEZER INDÚSTRIA COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Ana Maria Paladino de Carvalho<br /> código IPAS270 · RPI 2540
  2. 01/03/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2095
  3. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  4. 01/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2056
  5. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

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Classificação figurativa (Viena)